terça-feira, 5 de julho de 2011

"A lei do escârnio"

A partir de hoje, fica ainda mais difícil que pessoas que cometam crimes considerados leves, sejam presos. Entra em vigor a Lei n. 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal, de 1941. Com a nova lei, pessoas que cometeram crimes leves – punidos com menos de quatro anos de prisão - e que nunca foram condenadas por outro delito só serão presas em último caso.
A legislação brasileira considera leves crimes como furto simples, porte ilegal de armas, homicídio culposo no trânsito – quando não há intenção de matar -, formação de quadrilha, apropriação indevida, dano a bem público, contrabando, cárcere privado, coação de testemunha durante o andamento do processo, falso testemunho, entre outros.
Hoje, só há duas possibilidades para as pessoas que cometem esses crimes: a prisão, se o juiz entender que elas podem oferecer riscos à sociedade ao longo do andamento do processo, ou a liberdade. Com a nova regra, haverá um leque de opções intermediárias, que poderão ser aplicadas e a prisão só poderá ser decretada em último caso – quando a pessoa já tiver sido condenada, em casos de violência doméstica, ou quando houver dúvida sobre a identidade do acusado.
Nove medidas poderão substituir a prisão antes do julgamento definitivo do acusado. As principais são: pagamento de fiança de um a 200 salários mínimos (que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia, e não apenas pelo juiz), monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas e suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica.
A nova lei permite também que as medidas alternativas sejam suspensas - e a prisão decretada - se houver descumprimento da pena.
A lei determina ainda que se a somatória das penas ultrapassar quatro anos, cabe a prisão preventiva.
Outra mudança importante no caso de prisão preventiva é a obrigação de separar as pessoas presas provisoriamente daquelas que já foram condenadas.
Já se disse que o Brasil não é um país sério. Agora, alguém duvida? É preciso construir presídios decentes para que haja um mínimo de possibilidade de recuperar pessoas, que por destino cometeram erro. Mas os governos não querem gastar dinheiro com isso. A própria população não quer. A nova legislação simplesmente ”atira” a população aos leões. Com escárnio e cinismo, seus autores estão dizendo à toda a população: “ Virem-se , pessoas. Nós temos seguranças pagos por vocês para nossa proteção. E não deixem de pagar seus impostos em dia, hein?
Como disse Luis Fernando Veríssimo, “enquanto isso, as azeitonas verdes, dentro da geladeira, a tudo observam, em silêncio”.

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